Avisos legais
Comunicação publicitária. Este site é um canal de divulgação comercial mantido por corretor de imóveis
autônomo, com finalidade de intermediação imobiliária. Não é o site oficial das construtoras e incorporadoras
mencionadas, cujas marcas pertencem a seus respectivos titulares e são citadas apenas para identificar os
empreendimentos comercializados.
Imagens e projetos. Perspectivas, plantas e imagens são meramente ilustrativas e podem conter
sugestões de decoração, mobiliário, paisagismo e acabamentos não inclusos no contrato. Móveis, objetos e vegetação
não fazem parte da unidade. As cotas das plantas são de parede acabada, sujeitas às tolerâncias
construtivas normais e às adequações de projeto exigidas pelos órgãos competentes.
Condições comerciais. Valores, descontos, formas de pagamento, disponibilidade de unidades e prazos de
entrega são informados pela construtora/incorporadora, sujeitos a alteração sem aviso prévio e à
confirmação no ato da proposta. Não há garantia de disponibilidade de unidade ou de tipologia específica.
Financiamento e subsídio. A concessão de crédito, o valor de subsídio e o uso do FGTS dependem de
análise e aprovação da instituição financeira e do enquadramento nas regras vigentes do programa
habitacional aplicável. Nenhuma aprovação é garantida por este canal. Não sou instituição financeira nem
correspondente bancário.
Áreas comuns e entorno. Equipamentos de lazer, serviços e áreas comuns seguem o projeto aprovado e a
convenção de condomínio. Equipamentos públicos, comércio, transporte e demais atrativos citados como referência de
localização são de terceiros ou do poder público, sem qualquer vínculo com o empreendimento, e podem sofrer alteração.
Pagamentos. Nenhum valor de sinal, reserva ou taxa é recebido em conta de pessoa física. Todo pagamento
é feito diretamente à construtora/incorporadora, mediante contrato e comprovante. Em caso de dúvida, confirme pelo
telefone oficial informado nesta página.
Registro de incorporação. A comercialização de unidades em construção observa a Lei nº 4.591/64 e a Lei
nº 13.786/18, com memorial de incorporação registrado no Registro de Imóveis competente. O número do registro de cada
empreendimento é informado no material oficial da incorporadora e pode ser solicitado a mim a qualquer momento.